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25 de Abril de 2024
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    Recurso inédito para animal não-humano pede o Direito de Nascer

    há 4 anos

    Uma égua chamada Flor e o filhote que carrega no ventre, podem protagonizar um marco jurídico nacional nos direitos dos animais.

    O caso faz lembrar, com sinais trocados, da argumentação de Sobral Pinto em favor de Harry Berger, preso político do regime varguista, em petição elaborada em 1937. Diante das arbitrariedades a que Berger estava exposto e das condições desumanas do cárcere, Sobral requereu que o juízo aplicasse ao homem as disposições previstas na Lei de Proteção dos Animais.

    “O raciocínio é o mesmo”, diz Reynaldo Velloso, autor do Recurso: “A lei existe para os animais humanos e queremos o mesmo sentimento de aplicabilidade aos não humanos. Imaginem a morte lenta do feto sem ar e com muita agonia ainda no ventre materno. Este é o momento de mudarmos os nossos conceitos e darmos uma chance à vida”.

    Entenda o caso:

    A Égua Flor, que está em um sito na Cidade serrana de Nova Friburgo, é portadora de Anemia Eqüina Infecciosa (AEI), equiparada no entendimento popular ao HIV humano. Uma Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) determina a Eutanásia para evitar que outros cavalos sejam infectados. A doença crônica, para a qual não há tratamento efetivo ou vacina, não é passada para humanos e só atinge eqüídeo. Portanto não é uma zoonose.

    Em um movimento inédito, o Presidente das Comissões de Proteção e Defesa dos Animais da OABRJ e da OAB Federal, Reynaldo Velloso, representa o animal em Recurso Administrativo impetrado no dia 10 de julho junto ao MAPA para tentar impedir a eutanásia do animal e do feto. O parto do filhote está previsto para dezembro.

    Na peça, Velloso fundamentou seu pedido de clemência pelo potro no Direito do Nascituro, com base no Artigo do Código Civil, e na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, cuja proclamação ocorreu em reunião da UNESCO, em Bruxelas, na Bélgica em janeiro de 1978. Reynaldo Velloso também cita estudos que comprovam que os filhotes dos eqüinos infectados podem nascer sem a doença e perfeitamente saudáveis.

    “Se o recurso for aceito e o ‘Direito de Nascer’ for permitido ao potro, uma nova era começará na luta pelo ativismo dos animais. A bioética nos define o conceito de que o embrião é vida, portanto, significa reconhecer que deve ser respeitado como tal”, justificou o advogado.

    No processo, Velloso finaliza apelando para que o órgão permita “a paciente aguardar com tranquilidade o término de sua gestação sem atropelos e estresse”. E que possa dar à luz com segurança “seu tão esperado filho no isolamento do sítio em que já se adaptou. Que possa felicitar-se com o seu rebento, assim como as mães humanas o fazem com os seus filhos.”

    O Ministério ainda não se pronunciou sobre o caso. Em resposta à Comissão da OAB, afirmou que está analisando o pedido.

    Enquanto isso, já com formação, o feto da Égua Flor aguarda sua chance de viver e contemplar a natureza.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-inedito-para-animal-nao-humano-pede-o-direito-de-nascer/882398304

    4 Comentários

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    Que belo e digno pleito. Parabéns pelo texto. Me emociona. continuar lendo

    Exemplar a conduta do dr Reynaldo buscando o direito dos que não tem voz! Parabéns! continuar lendo

    Vivemos em uma sociedade doente: organizações defendem a vida de animais, desde o princípio; enquanto alguns "movimentos" defendem o aborto de bebês no útero. continuar lendo

    A legislação obriga o responsável do animal a sacrificá-lo sob pena de multa diária, apenas no caso de contestação do laudo Veterinario o animal pode ser mantido em quarentena (que não é o caso), então me parece ser importante também pleitear a não aplicação das multas no período que durar esse processo.
    Eu apoio totalmente e acho muito justa essa ação. continuar lendo