Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Projeto de Lei "Animal não é coisa" será pauta da OAB.

Decreto de Bolsonaro sobre Rodeios também será analisado pela Comissão Nacional.

há 5 anos

A Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais da OAB iniciará suas atividades em uma reunião que acontecerá no dia 11 de setembro, na sede do Conselho Federal, em Brasília, com representantes das Comissões de Animais das OABs de todo o país.

O foco será o alinhamento das Comissões para uma atuação conjunta na defesa dos animais em todo o país.

O presidente da Comissão, Reynaldo Velloso, acredita que a articulação irá trazer bons resultados e adianta: “Não se trata de uma oposição ao governo, muito pelo contrário. Onde for possível o diálogo assim procederemos. Quando não for possível, recorreremos ao Poder Judiciário e denunciaremos à nação as situações que coloquem os animais em risco, afinal existe previsão constitucional para que o Estado não permita crueldades com estes seres indefesos”, finalizou.

Alem dos vários assuntos constantes na Pauta, a CPDA/Nacional estará também emitindo uma Nota à Sociedade Brasileira com a análise do Projeto de Lei Nº 27 - “Animal não é Coisa”, e com relação ao Decreto Nº 9975/2019 - assinado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro com relação aos Rodeios no Brasil.

A Pauta da primeira Reunião da CPDA - Nacional será a seguinte:

Manhã: 10 às 12h

. Posicionamento da CPDA/Nacional:

- PLC Nº 27/2018 - Animal não é Coisa.

- PL sobre aumento das penas - crimes de maus-tratos. PL Câmara e PL Senado.

- Decreto Nº 9975/2019 relativo à flexibilização dos Rodeios.

- PL Nº 10.148/2018 – Dedutibilidade do Imposto de Renda para as doações a entidades sem fins lucrativos de proteção aos animais.

Tarde: 13:30 às 18:30

. Pauta de atuação para os anos de 2019, 2020 e 2021.

. Possíveis ações cíveis ou criminais.

. Cartilha Direito dos Animais

. Articulação junto ao Congresso Nacional para aprovação das leis já em tramitação nas Comissões destas Casas Legislativas.

. Proposta de novos Projetos de Leis.

- art. 29 Lei 9605/98. - Tráfico de animais.

- art. 32 Lei 9605/98. - Maus-tratos.

- art. 82 Código Civil. - Animal/objeto.

. Propostas de Seminários.

. Plebiscito e Referendo (Uso de animais em rituais e Vaquejada/Rodeio).

. Relacionamento com Instituições Públicas e Privadas.

. Assuntos diversos - Posicionamentos:

- Caça: comercial/profissional, de controle, sanguinária, amadora, etc.

- Transportes de gado em pé.

- Carroças e charretes.

- Circos com animais.

- Objeção de Consciência nas salas de aulas.

- Alimentação Consciente.

- Políticas Públicas. Castrações - Vacinações - Tratamentos - Eutanásia.

- Testes com Animais.

- Educação escolar de Conscientização com animais.

- Zoológicos.

  • Publicações163
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações447
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-animal-nao-e-coisa-sera-pauta-da-oab/751026623

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)