Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Pauta inédita pelos animais entre o Ministério Público e a OAB/RJ pretende evitar Rodeios e Vaquejadas no Estado do Rio de Janeiro.

há 7 anos

A quarta edição da Vaquejada, marcada para começar nesta última sexta-feira (13), no bairro Capivari, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense, foi proibida pela juíza Daniela Lima Pires Barbosa, da 7ª Vara Cível de Duque de Caxias. O Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Duque de Caxias, ajuizou Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor Daniel Favaretto, solicitando o impedimento da realização do evento.

O MP argumentou que a Vaquejada foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, afirmou que Vaquejada não é tradição cultural, e que o haras foi notificado a apresentar documentos que provassem que o evento seria cercado de providências para evitar o sofrimento dos animais, mas não o fez.

A dificuldade para impedir de vez estas atividades consiste que no primeiro semestre deste ano o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de Patrimônio Cultural Imaterial.

Para o Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB do Estado do Rio de Janeiro, Reynaldo Velloso, que elogiou a atuação do MP, “a Emenda Constitucional que inclui o Rodeio, a Vaquejada e semelhantes como patrimônio cultural, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, é uma afronta ao STF que entendeu que estes eventos não se fazem sem sofrimento dos animais”.

Velloso ainda comentou que em recente documentação enviada para o Senado Federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não reconheceu o Rodeio e a Vaquejada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil e que somente esta Instituição, baseada na Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, ratificada pelo Brasil, em 2006, é a instância do Poder Público que conduz e deve conduzir os procedimentos para o reconhecimento de bens como Patrimônio Cultura e Imaterial do Brasil, e completou: ”manifestação cultural é uma coisa, e respeitamos, mas Patrimônio Cultural é outra”.

A Vaquejada consiste numa competição em que os participantes, montados em cavalos, devem imobilizar um bovino confinado numa arena, derrubando-o inteiramente ao chão. Para que a imobilização seja válida, ela deve ser feita puxando o animal pela cauda e fazendo-o cair com as quatro patas viradas para cima.

Segundo os laudos técnicos relatados pelo Supremo Tribunal Federal, constam inúmeras conseqüências nocivas à saúde dos bovinos, como: fraturas das patas, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, traumatismos e deslocamentos das articulações, do rabo e até o arrancamento do mesmo, tendo como resultado o comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, dores físicas e sofrimento mental.

Os cavalos que participam dos certames, também são vítimas, pois sofrem lesões irreparáveis como: tendinite (lesões de tendões, tenossinovite, exostose (inflamação da membrana que envolve o osso), miopatias focal (dificuldade de locomoção associada à dor muscular generalizada), fraturas e osteoartrite.

No início deste mês, alguns membros da Comissão dos Animais da OAB estiveram na sede do Ministério Público Estadual com o Procurador-Geral de Justiça Eduardo Gussem e uma pauta conjunta foi acertada junto ao Poder Judiciário com o objetivo de avançar nestas questões.

Na foto da esq p/dir: Francisco Carrera (OAB), Reynaldo Velloso (OAB), Eduardo Gussem (MP), Isadora Santana (OAB) e Maria Patricia Seixas (OAB).

  • Publicações163
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações389
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-inedita-pelos-animais-entre-o-ministerio-publico-e-a-oab-rj-pretende-evitar-rodeios-e-vaquejadas-no-estado-do-rio-de-janeiro/509590956

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)