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24 de Abril de 2024

Zoológico: OAB/RJ derruba liminar e salva 1.300 animais

há 7 anos

Zoolgico OABRJ derruba liminar e salva 1300 animais

A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB do Rio de Janeiro anunciou nesta segunda-feira (28), que a liminar que impedia a continuação dos trabalhos para a restauração do Jardim Zoológico do Rio, finalmente caiu e que agora os animais continuarão a ser tratados com dignidade.

Para Reynaldo Velloso, presidente da CPDA/OAB, foi uma vitória grandiosa, “pois trará dignidade para estes animais que infelizmente não podem retornar a seus habitats”.

Velloso ainda disse que ficou contentíssimo, pois a decisão do Tribunal de Justiça baseou-se nos princípios da proteção e defesa da vida animal: “é uma decisão inédita, uma vitoria da causa animal, pois na decisão proferida o TJ destacou a necessidade da proteção da vida dos animais, inclusive citando os preceitos constitucionais. Será um parâmetro para outras lutas por estes seres indefesos”.

A DECISÃO

Abaixo, a decisão da derrubada da LIMINAR proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

“Constituição Federal, no seu art. 225, prevê que é do Poder Público a obrigação de manter o meio ambiente equilibrado, visando à manutenção da qualidade sadia de vida, tendo o dever de proteger a fauna de qualquer ato que possa provocar a extinção de espécies ou submeter os animais a crueldade”.

“A tutela jurídico-constitucional dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os domésticos ou domesticados, e é motivada pela necessidade de impedir a ocorrência de situações de risco que ameacem ou façam periclitar todas as formas de vida, não só a do gênero humano, mas, também, a própria vida animal”.

“Em decorrência das obras iniciadas, os animais foram colocados temporariamente em outro local, de molde a possibilitar a reforma e adequação de seus viveiros; todavia, segundo se depreende dos laudos juntados pela própria Ordem dos Advogados, alguns animais, como os ursos, já sofrem com esse isolamento, havendo casos em que precisam ser tratados pelos veterinários com tranquilizantes, para evitar que se machuquem”.

“A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ (CPDA/OAB-RJ) elaborou dossiê, demonstrando a grande melhoria do Jardim Zoológico no período de vinte dias, desde o ingresso da iniciativa privada na gestão do jardim Zoológico Municipal, colaborando para apresentar os cuidados recebidos pelos mais de mil e trezentos animais e demonstrando o grande periculum in mora inverso que se daria com o retorno da gestão para o Município do Rio de Janeiro, o que seria resultado da suspensão do contrato com a empresa cataratas”.

“Diante da situação de urgência, com sério risco à saúde e ao bem-estar dos animais do Jardim Zoológico, DEFIRO a suspensão da decisão monocrática proferida”.

Nesta terça-feira, dia 29, às 9:30h, os membros da Comissão da OAB farão outra vistoria no Zoológico do Rio para acompanhar a continuação das obras de ampliação dos recintos dos animais, o acondicionamento das rações que são servidas e outras melhorias exigidas no Termo de Apoio, como:

  • A construção de um gatil, para atender os animais da região;
  • Que somente sejam aceitos novos animais para reabilitação e reintrodução na natureza ou, ainda, aqueles não passíveis de reintrodução como os feridos gravemente, os mutilados, os retirados de circos e de instalações domésticas e outras inapropriadas;
  • Ampliação dos espaços destinados aos animais, sem confinamento;
  • Que a instituição não renove o plantel com compras de animais, mas apenas com permutas ou resgates;
  • A criação de um mini CETAS, um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres, com tratamento de feridos e posterior soltura em seus lugares de origem, na natureza;
  • Um hospital veterinário para atendimento de animais silvestres, com laboratório.
  • Criação de um Centro Cultural para implementação de palestras sobre Direitos dos animais e mudança de hábitos alimentares, com opções vegetarianas e veganas;
  • Criação de um Conselho Consultivo, não remunerado, com representantes de entidades legalmente constituídas, como por exemplo a própria CPDA/OAB, o Conselho Regional de Biologia, o Conselho Regional de Medicina Veterinária, ONGs e demais representações da sociedade;
  • Que a praça de alimentação seja construída em espaço próprio, em separado, para não causar estresse nos animais e
  • A área destinada a recreação seja diferenciada, longe dos animais.
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