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26 de Abril de 2024

Reynaldo Velloso: cultura e tradição não podem camuflar a prática de crueldades

há 8 anos

O Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB do Estado do Rio de Janeiro, Reynaldo Velloso, disse hoje (18), em entrevistas distintas às Rádios MEC e Nacional, ambas estatais, do Sistema Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que a “cultura e a tradição não podem camuflar as práticas de crueldades”, referindo-se às manifestações que afrontem a Constituição Federal.

Para Velloso, o relato do Ministro Marco Aurélio, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, não deixa dúvidas, pois esclareceu que a Vaquejada não existe sem maldades, sem crueldades. Uma coisa é inerente a outra, frisou o Ministro.

Lembrou ainda, o presidente da CPDA, que em situações semelhantes, como a “Farra do Boi”, em Santa Catarina, em 1997, igual entendimento teve o STF, quando julgou a inconstitucionalidade da prática e declarou a maldade a que eram submetidos os animais. Igual destino obteve a “briga de galo”, em 2005, quando a Corte Máxima, pronunciou-se com igual decisão.

Na prática da Vaquejada, o objetivo é a derrubada do boi pelos vaqueiros, o que fazem em arrancada, puxando-o pelo rabo. O animal é enclausurado, açoitado e instigado a sair em disparada quando da abertura do portão do brete. Conduzido pela dupla de vaqueiros competidores vem a ser agarrado pela cauda, a qual é torcida até que caia com as quatro patas para cima, e assim, fique finalmente dominado.

Nos laudos técnicos anexados aos autos do processo constam inúmeras conseqüências nocivas à saúde dos bovinos, como: fraturas das patas, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, traumatismos e deslocamentos das articulações, do rabo e até o arrancamento do mesmo, tendo como resultado o comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, dores físicas e sofrimento mental.

Os cavalos que participam dos certames, também são vítimas, pois sofrem lesões irreparáveis como: tendinite (lesões de tendões, tenossinovite, exostose (inflamação da membrana que envolve o osso), miopatias focal (dificuldade de locomoção associada à dor muscular generalizada), fraturas e osteoartrite társica.

Com relação ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) Nº 24/2016, que enquadra o Rodeio e a Vaquejada à condição de manifestação cultural e patrimônio cultural que será votado brevemente no Senado e foi acelerado a “toque de caixa”, Reynado Velloso foi enfático: “É uma afronta à Constituição e com certeza não terá êxito, pois o Supremo Tribunal Federal já definiu em sucessivos julgamentos, que as práticas que impõe crueldades contra animais, são incompatíveis com o disposto no artigo 225, parag. 1º, inc. VII da Constituição Federal. Devemos compreender esta realidade e entender que os animais são seres sencientes, e não podem ser submetidos a estas atrocidades. Tenho convicção que caminhamos para o “epílogo” destas manifestações dolorosas e ultrapassadas”, concluiu Velloso.

Reynaldo Velloso Cultura e tradio no podem camuflar a prtica de crueldades

Reynaldo Velloso Cultura e tradio no podem camuflar a prtica de crueldades

Reynaldo Velloso Cultura e tradio no podem camuflar a prtica de crueldades

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http://eduardocpacheco.jusbrasil.com.br/artigos/395615542/naoeso-sobre-as-vaquejadas continuar lendo

O Reynaldo tem total razão! Inclusive, é um desbravador na causa protetiva aos animais e já tive a honra de ser consultor da comissão que ele preside. Um grande lutar e apoio totalmente sua manifestação e indignação. Gostaria de deixar explicitado a ele que o senador Antonio Anastasia também defende os animais e acredito que poderíamos contar com ele. Particularmente, creio, igual a ele, que o STF reconhecerá uma vez mais a inconstitucionalidade, prevista no artigo 225 § 1º / VII.
Gilberto Pinheiro/palestrante em escolas, universidades sobre a senciência e direitos dos animais e articulista de sites no RJ, SP e do jornal Diário de Petrópolis sobre o alusivo assunto. continuar lendo