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26 de Abril de 2024
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    Fundo de Proteção Animal pode mudar o jogo a favor dos animais

    Protetores serão beneficiados se arrecadação for positiva

    há 2 anos

    O Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-RJ e Presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais OAB/Conselho Federal, Reynaldo Velloso, foi designado nesta terça-feira (26) para ser o Secretário Executivo do Fundo de Proteção Animal da Cidade do Rio de Janeiro.

    Funcionário de carreira, Reynaldo também é Biólogo e atua na Prefeitura há cerca de 35 anos.

    O Fundo Municipal de Proteção Animal – FPA - foi criado pela Lei Nº 6.143/2017 e tem por missão institucional financiar programas e ações que visem o bem-estar, proteção e direitos dos animais.

    O órgão foi criado pela Lei Nº 6.143/2017 e tem por missão institucional financiar programas e ações que visem o bem-estar, proteção e direitos dos animais. Multas judiciais aplicadas em processos relativos a maus-tratos, muitas vezes provocados pelo trabalho de fiscalização da própria Secretaria de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA), à qual o fundo é vinculado, e doações de pessoas físicas e empresas são os principais tipos de aportes financeiros.

    Os recursos provenientes do Fundo de Proteção Animal serão destinados às políticas públicas de controle populacional, através da esterilização animal, controle de zoonoses e campanhas para conscientização sobre guarda responsável e respeito aos demais seres vivos.

    A conta corrente do Fundo, que já está no Banco do Brasil, será divulgada em breve e estará apta a receber doações de pessoas físicas, jurídicas, de instituições públicas e recursos das multas aplicadas pela equipe de fiscalização da Secretaria de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDA.

    “Vou me empenhar junto ao Ministério Público e aos Tribunais de Justiça para que as sanções pecuniárias (multas) previstas em lei também sejam convertidas para o Fundo”, disse Velloso.

    O advogado conta que visitará também as empresas privadas em busca de doações e parcerias. Ele acredita que desta maneira os protetores poderão ser ajudados: "Há muito tempo a proteção animal caminha sozinha, com suas despesas e infortúnios. Esta situação vai mudar se conseguirmos uma boa arrecadação para o Fundo", completou.

    A própria lei determina as fontes de receitas do FPA:

    I - dotações orçamentárias oriundas da arrecadação de quaisquer espécies de tributos do Município do Rio de Janeiro;

    II - operações de crédito celebradas com instituições e entidades nacionais e internacionais sujeitas à deliberação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, segundo o art. 107, XX da Lei Orgânica do Município;

    III - doações provenientes de entidades públicas e privadas;

    IV - as receitas decorrentes da arrecadação de multas por transgressão à Lei nº 4.731 de 04 de janeiro de 2008 ou novo dispositivo sobreposto;

    V - remanejamento de recursos provenientes da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses para ações e programas análogos, conforme a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.138, de 23 de maio de 2014 ;

    VI - outras receitas.

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